08 abril 2011

INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXAME INVOLUNTÁRIO.



Trata-se, na origem, de ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais contra hospital no qual o autor, recorrente, alegou que preposto do recorrido, de forma negligente, realizou exame não solicitado, qual seja, anti-HIV, com resultado positivo, o que causou enorme dano, tanto material quanto moral, com manifesta violação da sua intimidade. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que, sob o prisma individual, o direito de o individuo não saber que é portador de HIV (caso se entenda que este seja um direito seu, decorrente da sua intimidade) sucumbe, é suplantado por um direito maior, qual seja, o direito à vida longeva e saudável. Esse direito somente se revelou possível ao autor da ação com a informação, involuntária é verdade, sobre o seu real estado de saúde. Logo, mesmo que o indivíduo não queira ter conhecimento da enfermidade que o acomete, a informação correta e sigilosa sobre o seu estado de saúde dada pelo hospital ou laboratório, ainda que de forma involuntária, tal como no caso, não tem o condão de afrontar sua intimidade, na medida em que lhe proporciona a proteção de um direito maior. Assim, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso. REsp 1.195.995-SP, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Massami Uyeda, julgado em 22/3/2011.

01 abril 2011

Inseminação e devolução de bebês...

Três meninas que nasceram por inseminação artificial foram levadas pelo Conselho Tutelar para um abrigo em Curitiba depois de serem rejeitadas pelo próprio pai, após o nascimento. De acordo com o geneticista que implantou os embriões na paciente, Dr.Karan Abou Saad, o pai teria rejeitado uma das meninas porque esperava que o tratamento resultasse no nascimento de no máximo dois bebês. As crianças nasceram no dia 24 de janeiro deste ano. A maternidade não quis comentar o assunto.
O médico explicou que nos primeiros exames de gravidez os pais já sabiam que seriam três bebês, mas quando eles nasceram o pai se recusou a levar para casa a terceira criança. Ele foi impedido pelo hospital de levar somente duas crianças. A maternidade acionou o Ministério Público e uma liminar determinou que as três crianças fossem levadas para o Conselho Tutelar. O caso segue em segredo de justiça.

Em entrevista ao G1, Dr. Karan disse também que em 36 anos de profissão nunca tinha visto uma situação destas. "Pra mim é uma novidade, nunca vi um casal rejeitar um filho após um tratamento para engravidar", afirmou.

A advogada da família informou que os pais não querem comentar sobre o assunto porque o caso está em segredo de justiça.