12 maio 2010

Bem de família e o STJ

Prezados alunos,

Em relação ao tema bem de família - objeto da última leitura - seguem alguns trechos de decisões interessantes. O inteiro teor delas, vocês encontram clicando aqui.

Vamos aos trechos:

A primeira versa sobre impenhorabilidade de imóvel onde se localiza o estabelecimento de uma empresa:
"A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da
empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros
bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência
da família. ...
...Ademais, consta na matrícula do imóvel a averbação de outras seis
penhoras, restando, portanto, afastada a alegação de
impenhorabilidade. ...
... Conseqüentemente, revela-se legítima a penhora, em sede de
execução fiscal, do bem de propriedade do executado onde funciona a
sede da empresa individual, o qual não se encontra albergado pela
regra de impenhorabilidade absoluta, ante o princípio da
especialidade (lex specialis derrogat lex generalis).
11. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do
artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008."

A segunda versa sobre os excessos dos proprietários em relação ao instituto do bem de família e sua respectiva coerção:
"O propósito da Lei nº 8.009/90 é a defesa da célula familiar. O
escopo da norma não é proteger o devedor, mas sim o bem estar da
família...
...Contudo, os excessos devem ser coibidos, justamente para não levar
o instituto ao descrédito. Assim, a legitimidade da escolha do bem... deve ser confrontada com o restante do patrimônio existente...
...Nesse contexto, fere de morte qualquer senso de justiça e
equidade, além de distorcer por completo os benefícios vislumbrados
pela Lei nº 8.009/90, a pretensão do devedor que a despeito de já
possuir dois imóveis residenciais gravados com cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, optar por
não morar em nenhum deles, adquirindo um outro bem, sem sequer
registrá-lo em seu nome, onde reside com sua família e querer que
também este seja alcançado pela impenhorabilidade.
Recurso especial não conhecido.

O terceiro trata da restrição ao devedor, mesmo que manifeste expressamente, de oferecer à penhora um bem de família:

"Os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis e não podem
ser nomeados à penhora pelo devedor, pelo fato de se encontrarem
fora do comércio e, portanto, serem indisponíveis
Nas demais hipóteses do artigo 649 do Código de Processo Civil, o
devedor perde o benefício se nomeou o bem à penhora ou deixou de
alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que teve para
falar nos autos, ou nos embargos à execução, em razão do poder de
dispor de seu patrimônio.
II – A exegese, todavia, não se aplica ao caso de penhora de bem de
família (artigo 70 do Código Civil anterior e 1.715 do atual, e Lei
n.º 8.009/90), pois, na hipótese, a proteção legal não tem por alvo
o devedor, mas a entidade familiar, que goza de amparo especial da
Carta Magna."

A quarta reforça a relação excepcional do bem de família com a fiança:

"Sendo proposta a ação na vigência da Lei n° 8.245/91 (Lei do
Inquilinato), válida é a penhora que obedece seus termos, retirando
do fiador, em contrato locatício, a impenhorabilidade do bem de
família."

Quaisquer dúvidas, estou online.

Att.

Caitlin

10 maio 2010

Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell

Wonarllevyston, aos 13 anos, consegue mudar nome na Justiça de MS

Mãe do garoto, Dalvina, acrescentou Xuxa ao próprio nome.
Prima dele se chama Linda Blue Junia Sharon Mell Melina Marla Cyndi.


Glauco Araújo Do G1, em São Paulo
em 31.10.2008

O cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que o incomode, provoque constrangimento ou o exponha ao ridículo pode pedir na Justiça a alteração do Registro Civil. Esse foi o caso do estudante Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell (e outros três sobrenomes, que não serão citados para preservar o jovem, de apenas 13 anos).

A mãe dele, Dalvina Xuxa (e dois sobrenomes), entrou com o processo de retificação de registro civil em Campo Grande, em abril de 2007. O juiz Fernando Paes de Campos, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, autorizou, em agosto do mesmo ano, a mudança do nome do garoto, que hoje passou a ter um nome composto e dois sobrenomes.

Veja lista com pessoas que pediram para mudar o nome na Justiça de MS

Altezevelte
Alucinética Honorata
Maxwelbe
Claysikelle
Maxwelson
Mell Kimberly
Wildscley
Frankstefferson
Hedinerge
Starley
Hezenclever
Uallas
Udieslley
Ulisflávio
Hollyle
Hugney
Necephora
Izidoria
Kristofer Willian
Locrete
Venério
Walex Darwin
Yonahan Henderson
Maxwelson
Wochton
Wallyston
Waterloo
Wolfson

Segundo o cartório de Ilha Solteira (SP), onde o estudante foi registrado, o atual nome dele, apesar da retificação, pernanece com Wonarllevyston. A alteração do registro foi concretizada em setembro de 2007. "Este é um tipo de processo que não costuma demorar muito", disse o advogado Fabrizio Tadeu Severo dos Santos, que representou Dalvina e o filho na ação judicial.

Na sentença, o magistrado informou que o garoto disse que sofria constantes transtornos e constrangimentos, principalmente em ambiente escolar, durante as chamadas de presença em sala de aula.

Ainda segundo a sentença judicial, o menino pediu que fosse mantido apenas o nome Wonarllevyston, pois gosta dele e por ele é chamado por várias pessoas. "Hoje ele está feliz com o nome que tem. Na família, ele é chamado por Wonarllevyston. Na cidade, todos o chamam de Bruno", disse Dalvina Xuxa.

O juiz explicou ainda, em sua decisão, que a mãe escolheu sete prenomes e quatro sobrenomes de família para nomear o filho, mas não usou critério adequado, deixando de lado os sobrenomes que faziam referência ao pai do garoto, utilizando apenas os maternos.

Xuxa na Justiça

Dalvina afirmou ao G1 que não gosta de seu nome e pretende mudá-lo novamente, já que acrescenteu, em 1999, o Xuxa em seu registro civil. "Me arrependi de colocar aquele nome todo para meu filho e de ter colocado o nome Xuxa para mim. Mas se eu puder, gostaria de mudar meu primeiro nome para Tina, pois não gosto de Dalvina. Ai que nome feio!", disse a dona-de-casa.

Ela disse ainda que vai pensar bastante antes de fazer a segunda alteração em seu nome. "Dá muita dor de cabeça com documentação, pois terei de mudar tudo de novo. Isso foi culpa da minha irmã, que me chamava de Xuxa porque eu tinha cabelo loirinho", afirmou Dalvina.

A mãe de Wonarllevyston lembrou ainda que sua irmã, nascida Nadir, mudou o nome para Nádia.

Linda Blue

E o gosto por nomes diferentes é de família. "Tenho uma sobrinha com nome diferente também, tanto que nem lembro todos os nomes dela, só a chamo de Linda Junia". Segundo informações do Cartório de Registros de Ilha Solteira, a sobrinha de Dalvina Xuxa se chama Linda Blue Junia Sharon Mell Melina Marla Cyndi (e mais quatro sobrenomes).

Arrependida do exagero com o primogênito, Dalvina Xuxa disse que resolveu "pegar leve" para dar o nome da filha de 8 anos, fruto do segundo casamento. "Ela se chama Brenda, por pedido do pai, pois eu queria chamá-la de Vitória", afirmou Dalvina.

Processo na Justiça

Segundo o juiz Ricardo Galbiati, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, a pessoa pode alterar o nome apenas se tiver um apelido notório, que o exponha ao ridículo, ou de forma facultativa, em um prazo de seis meses após completar 18 anos. "O primeiro caso é o mesmo do presidente da República, que acrescentou Lula em seu nome. A segunda forma é mais comum e precisa ser fundamentada. A última maneira é muito rara e nunca vi um processo em 15 anos de magistrado."

A Lei de Registros Públicos, 6.015/73, em seu artigo 109, prevê a possibilidade de correção de erros nos assentos de registros civil. A alteração do prenome é proibida pelo artigo 58, podendo ser alterado em circunstâncias excepcionais. Segundo o artigo 56, o interessado, logo após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os sobrenomes.

De acordo com o artigo 57, qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.

O parágrafo único do artigo 55, da mesma lei, prevê que os oficiais do registro civil não podem registrar nomes que exponham ao ridículo os seus portadores.

Punição

O magistrado ainda pediu que a Corregedoria Extra-Judicial da Comarca de Barretos (SP) tomasse as providências cabíveis sobre a conduta do oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Solteira (SP), que não cumpriu a Lei 6.015/73, e registrou Wonarllevyston.