Prezados alunos,
Dando continuidade ao nosso debate sobre o direito do transexual de modificação do estado sexual, vale a pena ler a seguinte decisão do TJRS, onde o relator do processo, apoiado na decisão de primeira instância, admitiu a possibilidade de modificação do nome e do estado sexual do transexual antes mesmo da realização da cirurgia de transgenitalização.
Vejam a ementa de decisão:
Apelação. Retificação DE REGISTRO CIVIL. TRANSEXUALISMO.travestismo. ALTERAÇÃO DE PRENOME INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL E À DIGNIDADE. confirmação de sentença de primeiro grau. acolhimento de parecer do Ministério Público de segundo grau.
A demonstração de que as características físicas e psíquicas do indivíduo, que se apresenta como mulher, não estão em conformidade com as características que o seu nome masculino representa coletiva e individualmente são suficientes para determinar a sua alteração.
A distinção entre transexualidade e travestismo não é requisito para a efetivação do direito à dignidade. Tais fatos autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome da requerente para conformá-lo com a sua identidade social.
Pronta indicação de dispositivos legais e constitucionais que visa evitar embargo de declaração com objetivo de prequestionamento.
REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
O que vocês acham?
Abraços,
Caitlin
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