DIREITO
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TITULAR DE BLOG PELOS DANOS
DECORRENTES DA PUBLICAÇÃO EM SEU SITE DE ARTIGO DE AUTORIA DE TERCEIRO.
O titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro. Isso
porque o entendimento consagrado na Súmula 221 do STJ, que afirma serem
“civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de
publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário
do veículo de divulgação”, é aplicável em relação a todas as formas de
imprensa, alcançado, assim, também o serviço de informação prestado por
meio da internet. Nesse contexto, cabe ao titular do blog exercer
o controle editorial das matérias a serem postadas, de modo a evitar a
propagação de opiniões pessoais que contenham ofensivos à dignidade
pessoal e profissional de outras pessoas. REsp 1.381.610-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2013.
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